Para empresas que já fazem parte do Pacto Global, o Conselho de Administração é uma forma de se engajar ativamente com outras organizações para levar as iniciativas à frente, venha fazer parte! As inscrições estarão abertas até 12h do dia 27 de março. Está oficialmente aberto o processo de eleição do Conselho de Administração 2026 […]
Está oficialmente aberto o processo de eleição do Conselho de Administração 2026 do Pacto Global da ONU Rede Brasil.
As organizações interessadas deverão submeter suas candidaturas por meio do preenchimento completo do formulário, enviado a todos os participantes, até 12h (meio-dia, do horário de Brasília), do dia 27 de março (sexta-feira) para: governanca@pactoglobal.org com o assunto: “Candidatura CA 2026 (NOME DA ORGANIZAÇÃO)”.
Atenção: todos os campos do formulário deverão ser preenchidos. Não serão aceitas candidaturas que deixem de cumprir qualquer um dos itens acima.
As competências do Conselho de Administração podem ser encontradas em nosso Estatuto Social, disponível em nossa página de governança.
As candidaturas serão apresentadas a todos os participantes para votação de 10 a 17 de abril por meio de link a ser encaminhado para os e-mails cadastrados como pontos focais de cada organização e seu resultado será deliberado pela Assembleia Geral do Instituto.
Os Padrões de Qualidade do Pacto Global da ONU recomendam que o Conselho de Administração busque diversidade em sua composição com relação ao gênero, habilidades, especialização, experiência, etnia e outros fatores, bem como com relação à representação de empresas de tamanhos distintos e diferentes tipos de organizações não empresariais. Por tais razões, incentivamos o envio de candidaturas que reflitam isso.
Perguntas frequentes:
R: A estrutura de governança do Instituto é composta pelos seguintes órgãos previstos em seu Estatuto Social:
Além desses órgãos, o Conselho de Administração pode instituir comitês que atuam como órgãos auxiliares para apoiar temas estratégicos e atividades do Instituto.
Para mais detalhes sobre a estrutura de governança, acesse: https://www.pactoglobal.org.br/governanca
R: O Conselho de Administração é um dos órgãos de governança do Instituto Rede Brasil do Pacto Global, responsável por zelar pela observância da lei, do Estatuto Social, das diretrizes e dos princípios do Pacto Global da ONU. Compete ao Conselho, entre outras atribuições, aprovar o plano estratégico, o plano de trabalho e o orçamento anual, supervisionar a atuação da Diretoria Executiva, instituir e extinguir órgãos auxiliares como comitês e garantir a observância dos Padrões de Qualidade do Pacto Global.
R: O Conselho de Administração formado por representantes titulares e suplentes das organizações que integram a iniciativa da Rede Brasil sendo composto por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e sete conselheiros(as). O(a) Coordenador(a) Residente da ONU no Brasil e um representante do Escritório do Pacto Global da ONU participam das reuniões, com papel observador e consultivo, sem direito a voto.
R: R: As competências do Conselho de Administração estão detalhadas no Estatuto Social do Instituto, disponível na página de governança, e incluem, entre outras, a supervisão da gestão, a aprovação de planos, orçamentos e políticas, a nomeação do(a) Diretor(a) Executivo(a) e a supervisão do programa de integridade.
R: O mandato dos membros do Conselho de Administração é, em regra, de 3 (três) anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva, observado o limite máximo de 6 (seis) anos consecutivos de representação da mesma organização no Conselho.
Excepcionalmente, na eleição de 2026, em razão do modelo de renovação parcial do colegiado previsto no Estatuto Social aprovado em 2025, serão eleitos:
A partir do próximo ciclo eleitoral, todos os mandatos passarão a ter duração regular de 3 (três) anos, observada a alternância e renovação parcial do Conselho
R: As reuniões ordinárias do Conselho de Administração acontecem bimestralmente ou sempre que os interesses do Instituto assim exigirem.
R: São requisitos para indicação de candidatura a membro do Conselho de Administração do Instituto: a) Estar em situação regular quanto às obrigações financeiras e associativas, especialmente a submissão de comunicação de progresso (COP) ou de engajamento (COE); e b) Indicar candidatos(as) que ocupem cargos equivalentes ou superiores à Diretoria em suas organizações.
A indicação está condicionada, ainda, à verificação de integridade e reputação, conforme previsto no Estatuto Social e no Programa de Integridade do Instituto.
R: As organizações interessadas deverão:
Candidaturas enviadas fora do prazo ou com informações incompletas não serão aceitas.
R: Sim. Todos(as) os(as) interessados(as) em integrar o Conselho de Administração no mandato 2026 deverão participar do processo eleitoral, inclusive aqueles(as) que já exercem mandato e sejam elegíveis à reeleição.
R: Cada Participante ou Associado poderá indicar apenas uma candidatura, composta obrigatoriamente por um(a) membro(a) titular e um(a) suplente.
R: Serão eleitos até 9 (nove) membros titulares, com seus respectivos suplentes, respeitado o número mínimo de 7 (sete) membros previstos no Estatuto Social e as regras de composição do colegiado.
R: Não. O processo eleitoral é gratuito e aberto a todos os Participantes e Associados que estejam em situação regular quanto às suas obrigações financeiras e associativas.
R: Após o recebimento das candidaturas, a Diretoria Executiva elaborará a lista de candidatos, que será submetida à verificação de integridade.
A votação ocorrerá entre 10 e 17 de abril, por meio de link eletrônico enviado aos e-mails cadastrados como pontos focais das organizações. Cada organização poderá votar em até 9 (nove) candidatos diferentes, não sendo permitida a concentração de votos.
A lista dos candidatos mais votados será encaminhada para deliberação da Assembleia Geral do Instituto. Em caso de empate, prevalecerá o(a) candidato(a) que represente a organização signatária do Pacto Global há mais tempo.
R: Cada candidatura ao Conselho de Administração deve obrigatoriamente indicar um(a) membro(a) titular e um(a) suplente, vinculados à mesma organização.
O assento no Conselho de Administração pertence à organização, e não à pessoa indicada. Assim, o(a) representante titular atua em nome da organização que o indicou.
O membro titular é responsável por participar das reuniões do Conselho de Administração e exercer o direito de voto nas deliberações.
O membro suplente substitui o titular em suas ausências ou impedimentos temporários. Em caso de vacância definitiva do titular — por exemplo, em caso de renúncia, impedimento permanente ou desligamento da organização que o indicou — o suplente assume automaticamente o cargo de membro titular pelo período restante do mandato.
Caso a organização deseje, poderá solicitar a substituição de seu representante titular ou suplente ao longo do mandato, mediante comunicação formal ao Instituto, desde que sejam observados os requisitos de elegibilidade e integridade previstos no Estatuto Social
Contato para mais informações: governanca@pactoglobal.org.br