Atenção! Abaixo, encontra-se a política de uso do logo do Pacto Global em português. A amostra do logo a ser anexada no documento em que procura aprovação está disponível no site do Pacto Global Nova York, clique aqui.

O nome do Pacto Global e logotipo são de propriedade do Escritório do Pacto Global das Nações Unidas, são registrados com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, e são protegidos nos termos do artigo 6 º a nível mundial e da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial. As diretrizes a seguir regulamentam a utilização do nome e logo do Pacto Global por suas redes locais[1], Parceiros[2], participantes[3] e outras partes interessadas[4] do Pacto Global. O Escritório do Pacto Global das Nações Unidas reserva-se no direito de tomar as medidas adequadas em caso de violação desta política. Possíveis ações podem incluir, mas não estão limitadas a remover o nome do participante na lista de participantes, revogando o estatuto do participante, e/ou instaurar os processos judiciais com as autoridades competentes. Qualquer suspeita de uso indevido do nome do Pacto Global ou logotipo no contexto do Pacto Global deve ser referido gclogo@un.org.

A. Uso do nome do Pacto Global e Logotipo
O Escritório do Pacto Global das Nações Unidas oferece às signatárias e outras partes interessadas o direito limitado de utilizar o seu logotipo. A política do Escritório do Pacto Global permite aos seus participantes e outras partes interessadas a utilizar seu logo no contexto das suas atividades que promovam o Pacto Global e os seus objetivos, mas não de qualquer maneira que sugira ou implique que o Pacto Global tenha aprovado as atividades, produtos e/ou serviços da organização, ou que o Escritório do Pacto Global seja a fonte de tais atividades, produtos e/ou serviços. Em conformidade com essa política, as seguintes utilizações do logo do Pacto Global serão geralmente permitidas:

- Na formação e/ou outros materiais educativos relacionados ao Pacto Global.
- Em documentos e/ou outros materiais destinados a promover os princípios do Pacto Global.

No entanto, todas as solicitações de uso do logo do Pacto Global, incluindo os acima referidos, devem ser solicitadas com antecedência, por escrito (carta, fax ou e-mail) no Escritório do Pacto Global das Nações Unidas, New York, NY 10017, Fax: +1-212-963-1207 ou por e-mail no gclogo@un.org. Envie-nos uma amostra do seu documento e indique onde você gostaria de incluir o logotipo. Lembre-se de que as seguintes formas não são permitidas:

- Qualquer utilização do logotipo como um componente de uma organização, marca registrada ou outros elementos branding.
- Qualquer utilização do logotipo para a promoção e publicidade de produtos, serviços e outras atividades destinadas a negócios.
- Qualquer utilização do logotipo como um elemento permanente gráfico de papelaria, cartões comerciais ou outros materiais impressos utilizados.
- Qualquer utilização do logotipo sugerindo ou implicando uma certificação ou selo de aprovação de atividades, serviços e/ou produtos.

  B. Utilização do Logo "Apoiamos o Pacto Global "
Signatárias do Pacto Global e outras partes interessadas são incentivadas a defender amplamente e expressar seu apoio ao Pacto Global e seus princípios. Para essas atividades, o Escritório do Pacto Global pode autorizar as signatárias e outras partes interessadas a utilizar o logo "Apoiamos o Pacto Global". Observe que são aplicáveis as seguintes condições para a utilização deste logotipo:

- Deve ser colocado de tal forma que a partir do contexto entenda que aquela organização é “Apoiada” pelo Pacto Global.
- Não pode ser sub-licenciado para qualquer outra entidade sem o consentimento prévio por escrito do Escritório do Pacto Global.
- Não pode ser utilizado de qualquer maneira que sugira ou implique que o Escritório do Pacto Global tem aprovado as atividades, produtos e/ou serviços da organização, ou que o Escritório do Pacto Global seja a fonte de tais atividades, produtos ou serviços.

Em conformidade com essa política, as seguintes utilizações do Logo serão geralmente permitidos:

- Na formação e/ou outros materiais educativos relacionados ao Pacto Global
- Em documentos e/ou outros materiais destinados a promover os princípios do Pacto Global.
- Em declarações delineando atividades de um participante relacionadas ao Pacto Global.
- Como um elemento permanente de gráfica de papelaria, cartões de visita, e vários outros materiais utilizados impressão.
- No contexto da promoção de produtos e serviços de publicidade ou de uma signatária, desde que o logotipo não seja utilizado como uma denominação de origem.
- Para promover fundos para o Pacto Global ou atividades para o Pacto Global conexas.

No entanto, para todas as utilizações propostas, incluindo os acima referidos, a permissão de usar o logo do Pacto Global devem ser solicitadas com antecedência, por escrito (carta, fax ou e-mail) para o Escritório do Pacto Global, das Nações Unidas, Nova York, NY 10017 ; Fax: +1-212-963-1207 ou por e-mail no gclogo@un.org. Envie-nos uma amostra do seu documento e indique onde você gostaria de incluir o logotipo.
Observe que as seguintes utilizações não serão permitidas:

- Qualquer utilização do logotipo em conexão com fundos que não está relacionada ao Pacto Global ou atividades do Pacto Global relacionadas.
- Qualquer utilização do logotipo sugerindo ou implicando que o Escritório do Pacto Global aprova ou endossa as atividades, produtos e/ou serviços da organização.
- Qualquer utilização do logotipo como indícios da origem dos produtos e/ou serviços.
 
3. Uso do Nome e Logos pelos Parceiros e Redes Locais do Pacto Global
Os termos e condições em que os Parceiros do Escritório do Pacto Global e as Redes Locais podem utilizar o nome e logo do Pacto Global serão estabelecidos na documentação ou acordos que estabeleçam em seu relacionamento. Em todos os outros casos, quando não haja acordo, a política estabelecida aplicar-se-á. Um logotipo modelo foi criado para Redes Locais e será adaptada sob demanda. Este logotipo só pode ser utilizado pelos representantes oficiais da Rede Local em causa no âmbito das suas atividades oficiais.

4. As regras que regem a reprodução e Display do Logos
Mantendo a coerência na exposição do nome e logo do Pacto Global e seus Redes Locais, parceiros, signatárias/participantes e outras partes interessadas é um aspecto importante da estratégia para defender os princípios do Pacto Global. Assim, quando os participantes, as partes interessadas, e as redes locais incorporarem o nome e logo do Pacto Global nos seus materiais para as utilizações permitidas acima delineadas, serão convidados a aderir rigorosamente às seguintes orientações relativas à reprodução e exibição do nome e logo do Pacto Global.

Elementos do Logos. O Pacto Global é composta de quatro logos únicos elementos: (1) "O Pacto Global" ou "Apoiamos O Pacto Global"; (2) O "mundo" símbolo; (3) uma versão personalizada das Nações Unidas Olive Branches abaixo do globo e (4) espaço na área circundante ao logotipo. No espaço circundante o logotipo deverá ser pelo menos igual a 100% do globo da altura e largura. A fonte do texto é Flama para "The Global Compact" e Swift para "Apoiamos".

Reprodução do Logos. Cada logo do Pacto Global deve ser tratado como um elemento único e redimensionada proporcionalmente. O tamanho mínimo do logos é de 24 mm ou 68 pixels para o digital e 15 mm para imprimir. A reprodução dos logotipos deverá ser gerada a partir de alta qualidade artwork. Assim, o usuário autorizado é obrigado a usar o autorizado artwork que é fornecido pelo Escritório do Pacto Global. Os logotipos ou formulação não devem nunca ser reproduzida à mão, nem a formulação deveria ser substituída por um outro tipo. As cartas não devem ser alteradas ou redesenhadas, nem os elementos devem ser re-espaçados.
Cor do Logos. Os logotipos podem ser reproduzidos a cores ou a preto e branco. O preferido é UNGC cor azul. UNGC azul traduz para os seguintes sistemas de cor:
Pantone: 540U
CMYK: C: 100, M: 60, Y: 40, K: 20
RGB: R: 0, G: 84, B: 110
No caso da cor logo, as cores do trabalho artístico fornecidos pela Global Compact Office não deve ser modificada. Para garantir a legibilidade, a cor logotipo deve sempre aparecer em uma luz branca ou de cor. O logotipo pode ser reproduzido em preto-e-branco para uso em outros contextos. Uma tela matiz ou sombra nunca deve ser usada quando reproduzindo o logo do Pacto Global.
Aspecto do Logos. Em todas as matérias sobre as quais o logo do Pacto Global é utilizado, o logo do Pacto Global deverá aparecer de forma isolada. O logotipo deverá aparecer horizontalmente. O logotipo não deve ser utilizado como parte de uma frase ou palavra frase, ou associada a qualquer símbolos ou elementos gráficos. A Logo “Apoiamos” não deve ser utilizada fora do contexto em que não é claro que a organização refere.

5. Utilização das Nações Unidas Nome e Emblema Oficial
A utilização do logo ou nome das Nações Unidas e qualquer sigla, está reservada para fins oficiais da Organização, em conformidade com a Assembléia Geral Resolução 92 (I) de 7 de Dezembro de 1946. Resolução que proíbe expressamente o uso do nome e logo das Nações Unidas para fins comerciais ou de qualquer outra forma sem a prévia autorização do secretário-geral, e recomenda que os Estados-membros tomem as medidas necessárias para impedir o uso não autorizado. O logo das Nações Unidas podem ser autorizados para utilização por entidades da ONU em circunstâncias excepcionais, como para fins educativos e ilustrativos. Todo uso do logo da ONU por entidades não-ONU exige a prévia autorização por escrito do Secretário-Geral das Nações Unidas. Os pedidos de tais autorizações devem ser apresentados ao Instituto de Assuntos Jurídicos, United Nations, New York, NY 10017 ou Fax: +1-212-963-3155. Qualquer suspeita de uso indevido do nome e logo das Nações Unidas deve ser encaminhado ao Instituto de Assuntos Jurídicos no quadro das Nações Unidas.
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[1] Redes Locais são entidades organizacionais interessados no Pacto Global, com diferentes estruturas criadas para promover os objetivos do Pacto Global e seus princípios localmente e/ou regionalmente.
[2] O Parceiro é uma entidade organizacional, com quem o Escritório do Pacto Global trabalha em prol da promoção de seus objetivos.
[3] As signatárias/participantes são as empresas e outras entidades organizacionais que assinaram o Pacto Global e que se espera venham a cumprir o requisito de comunicar os seus progressos para os seus próprios intervenientes.
[4] Os interessados são entidades participantes e outras organizações que tenham manifestado seu apoio e vontade de se engajar no Pacto Global e/ou atividades.

NOTA:
Se tiver sido autorizado a usar tanto o logo do Pacto Global ou a o logo Nós Apoiamos no seu website, pedimos gentilmente que você inclua o link no logotipo para o site do Pacto Global: http://www.unglobalcompact.org
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